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Andréia Ribeiro, Advogado
Andréia Ribeiro
Comentário · há 4 anos
Dr. Fausto, @faustorenatofilho
Excelentes ponderações.
Penso que, já passou da hora do produtor brasileiro ser estimulado a produzir e não a arrendar ou vender ou compelidos a financiamentos impagáveis, que culminarão na perda de suas terras, caso contrário, o que será de nós enquanto Nação daqui há algumas décadas?!
Muito obrigada pela contribuição.
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Andréia Ribeiro, Advogado
Andréia Ribeiro
Comentário · há 4 anos
Isso @melkvieira
Ainda que minha resposta seja tardia, espero contribuir com quem venha fazer a leitura.

A oponibilidade se dá quando determinado ato torna-se público, não apenas para defender a propriedade, mas também para constar condições da propriedade que possam atingir direitos de terceiros.

Por exemplo, suponhamos que o senhor venda um imóvel, contudo, na matrícula consta alguma informação que possa causar a nulidade do negócio, porém, o comprador não observa e posteriormente o negócio, de fato, é considerado nulo por ter atingido direito de terceiro.
Nesse caso o comprador amargará com o prejuízo por ter sido desidioso ao analisar a matrícula do imóvel, pois a informação que deu causa a nulidade era pública, ele não poderá alegar desconhecimento, uma vez que, a informação era oponível contra todos por ser pública, oponível erga omnis.

De forma simplesta podemos endender dessa forma.
Obrigada pelo comentário, me perdoa a demora em responder.
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Andréia Ribeiro, Advogado
Andréia Ribeiro
Comentário · há 4 anos
Olá Dr. Gustavo @arianoengenharia ,

Exatamente, foi publicado acórdão do STJ, contudo, sobre este acordão o Banco do Brasil entrou com Embargos de Declaração no início deste mês nov/2019, ou seja, não houve o trânsito em julgado.
Conheço colegas que estão ingressando com execuções, particularmente julgo temerário sem o trânsito em julgado, penso que nossas Cortes Superiores são muito criativas e não descarto a possibilidade de um entendimento "inovador" que der causa à sucumbência.

O Trânsito em Julgado ocorre quando, publicada sentença decorre-se o prazo para manifestação das partes (recursos), SEM que as partes se manifestem.

Sobre prever prazos, desconfie de qualquer advogado que preveja prazo para o término de qualquer processo.

Doutor, muito obrigada pelo comentário, certamente é a dúvida de outros.
Espero ter contribuído de alguma forma. _/\_
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Andréia Ribeiro, Advogado
Andréia Ribeiro
Comentário · há 5 anos
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Andréia Ribeiro, Advogado
Andréia Ribeiro
Comentário · há 5 anos
Muito Obrigada Dr. Tadeu @tadeumeddeiros !
Agradeço também o feedback _/\_
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Andréia Ribeiro, Advogado
Andréia Ribeiro
Comentário · há 5 anos
Prezado Dr. João @johccam ,
Muito obrigada pela enriquecedora contribuição! _/\_
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Andréia Ribeiro, Advogado
Andréia Ribeiro
Comentário · há 5 anos
Olá Dr. @medeirosadvocacia , eu agradeço o prestígio e muito obrigada pela interação! _/\_
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Andréia Ribeiro, Advogado
Andréia Ribeiro
Comentário · há 5 anos
Dra. @elisangelaqms , muitíssimo obrigada! _/\_
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Andréia Ribeiro, Advogado
Andréia Ribeiro
Comentário · há 5 anos
Prezado Dr. @widmark , eu agradeço! _/\_
Feedbacks são fundamentais!
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