Andreia Ramos, Advogado

Andreia Ramos

Campo Grande (MS)

Sobre mim

Advogada e Consultora Agrarista
Advogada, especialista em Dir. Imobiliário, especializanda em Dir. Notaria e Registral, com atuação no Dir. Agrário e Agronegócio.
Expert em Contratos Agrários e análise de riscos em Contratos de Compra e Venda de imóveis rurais.


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Comentários

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Andreia Ramos, Advogado
Andreia Ramos
Comentário · há 6 anos
Dr. Fausto, @faustorenatofilho
Excelentes ponderações.
Penso que, já passou da hora do produtor brasileiro ser estimulado a produzir e não a arrendar ou vender ou compelidos a financiamentos impagáveis, que culminarão na perda de suas terras, caso contrário, o que será de nós enquanto Nação daqui há algumas décadas?!
Muito obrigada pela contribuição.
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Andreia Ramos, Advogado
Andreia Ramos
Comentário · há 6 anos
Isso @melkvieira
Ainda que minha resposta seja tardia, espero contribuir com quem venha fazer a leitura.

A oponibilidade se dá quando determinado ato torna-se público, não apenas para defender a propriedade, mas também para constar condições da propriedade que possam atingir direitos de terceiros.

Por exemplo, suponhamos que o senhor venda um imóvel, contudo, na matrícula consta alguma informação que possa causar a nulidade do negócio, porém, o comprador não observa e posteriormente o negócio, de fato, é considerado nulo por ter atingido direito de terceiro.
Nesse caso o comprador amargará com o prejuízo por ter sido desidioso ao analisar a matrícula do imóvel, pois a informação que deu causa a nulidade era pública, ele não poderá alegar desconhecimento, uma vez que, a informação era oponível contra todos por ser pública, oponível erga omnis.

De forma simplesta podemos endender dessa forma.
Obrigada pelo comentário, me perdoa a demora em responder.
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